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A coleta e o transporte das águas residuárias desde a origem até o lançamento final constituem o fundamento básico do saneamento de uma população. Os condutos que recolhem e transportam essas vazões são denominados de coletores e o conjunto dos mesmos compõem a rede coletora. A rede coletora, os emissários, as unidades de tratamento, etc, compõem o que é denominado de sistema de esgotos sanitários.
Definiçoes dos sistemas:
- Bacia de Drenagem: área delimitada pelos coletores que contribuem para um determinado ponto de reunião das vazões finais coletadas nessa área.
- Caixa de Passagem (CP): câmara subterrânea sem acesso, localizada em pontos singulares por necessidade construtiva e econômica do projeto.
- Coletor de Esgoto: tubulação subterrânea da rede coletora que recebe contribuição de esgotos em qualquer ponto ao longo de seu comprimento, também chamado coletor público.
- Coletor Principal: coletor de esgotos de maior extensão dentro de uma mesma bacia.
- Coletor Tronco: tubulação do sistema coletor que recebe apenas as contribuições de outros coletores.
- Corpo Receptor: curso ou massa de água onde é lançado o efluente final do sistema de esgotos.
- Diâmetro Nominal (DN): número que serve para indicar as dimensões da tubulação e acessórios.
- Emissário: canalização que deve receber esgoto exclusivamente em sua extremidade de montante, pois se destina apenas ao transporte das vazões reunidas.
- Estação Elevatória de Esgotos (EEE): conjunto de equipamentos, em geral dentro de uma edificação subterrânea, destinado a promover o recalque das vazões dos esgotos coletados a montante.
- Estação de Tratamento de Esgotos (ETE): unidade do sistema destinada a propiciar ao esgoto recolhido de ser devolvido a natureza sem prejuízo ao meio ambiente.
- Interceptor: canalização que recolhe contribuições de uma série de coletores de modo a evitar que deságüem em uma área a proteger, por exemplo, uma praia, um lago, um rio, etc.
- Ligação Predial: trecho do coletor predial situado entre o limite do lote e o coletor público.
- Órgãos Acessórios: dispositivos fixos sem equipamentos mecânicos (definição da NBR 9649/86 – ABNT).
- Passagem Forçada: trecho com escoamento sob pressão, sem rebaixamento.
- Poço de Visita (PV): câmara visitável destinada a permitir a inspeção e trabalhos de manutenção preventiva ou corretiva nas canalizações – é um exemplo de órgão acessório.
- Profundidade do Coletor: a diferença de nível entre a superfície do terreno e a geratriz inferior interna do coletor (Figura 4.1).
- Recobrimento do tubo coletor: diferença de nível entre a superfície do terreno e a geratriz superior externa do tubo coletor.
- Rede Coletora: conjunto de condutos e órgãos acessórios destinado a coleta e remoção dos despejos gerados nas edificações, através dos coletores ou ramais prediais.
- Sifão Invertido: trecho de conduto rebaixado e sob pressão, com a finalidade de passar sob obstáculos que não podem ser transpassados em linha reta.
- Sistema Coletor: Toido o conjunto sanitário, constituído pela rede coletora, emissários, interceptores, estações elevatórias e órgãos complementares e acessórios.
- Tanque Fluxível: reservatório subterrâneo de água destinados a fornecer descargas periódicas sob pressão detro dos trechos de coletores sujeitos a sedimentação de material sólido, para prevenção contra obstruções por sedimentação progressiva.
- Terminal de Limpeza (TL): dispositivo que permite introdução de equipamentos de limpeza, localizado na extremidade de montante dos coletores.
- Trecho de coletor: segmento de coletor, interceptor ou emissário limitado por duas singularidades consecutivas, por exemplo, dois poços de visita.
- Tubo de Inspeção e Limpeza (TIL): dispositivo não visitável que permite a inspeção externa do trecho e a introdução de equipamentos de limpeza.
- Tubo de Queda (TQ): dispositivo instalado no PV de modo a permitir que o trecho de coletor a montante deságüe no fundo do poço.